Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.183/2024

Institui a Semana Jovem Doador no Estado da Paraíba.

LEI Nº 13.183, DE 26 DE ABRIL DE 2024.

Institui a Semana Jovem Doador no Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADA DANIELLE DO VALE

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a Semana Jovem Doador, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de maio e na última semana do mês de outubro, com o objetivo de conscientizar os estudantes do ensino médio sobre a importância de se tornarem doadores regulares de sangue, visando aumentar o estoque do Hemocentro da Paraíba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de abril de 2024; 136º da Proclamação da República.