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Lei Ordinária nº 13.186/2024

Institui a Política de Apoio e Incentivo à Cultura Empreendedora nas Regiões Geoadministrativas do Estado da Paraíba.

LEI Nº 13.186, DE 26 DE ABRIL DE 2024.

Institui a Política de Apoio e Incentivo à Cultura Empreendedora nas Regiões Geoadministrativas do Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política de Apoio e Incentivo à Cultura Empreendedora nas Regiões Geoadministrativas da Paraíba, com o objetivo de fomentar o empreendedorismo e a geração de renda no Estado.

Art. 2º A Política terá como público-alvo moradores das Regiões Geoadministrativas da Paraíba que estejam interessados em desenvolver atividades empreendedoras, especialmente jovens e mulheres.

Art. 3º As ações da Política poderão incluir, entre outras:

I - a oferta de capacitação empreendedora, com cursos, workshops e palestras sobre temas relacionados à gestão de negócios, finanças, marketing, vendas, entre outros;

II - a disponibilização de espaços e equipamentos para incubação de empresas e projetos empreendedores, com acompanhamento técnico e apoio na elaboração de planos de negócios;

III - o fomento ao acesso a crédito e financiamento para empreendimentos, por meio de parcerias com instituições financeiras e cooperativas de crédito;

IV - o estímulo à criação de redes de cooperação e apoio mútuo entre empreendedores, com a realização de eventos, encontros e feiras de negócios.

Art. 4º A Política prevista por esta Lei terá como fundamentos:

I - a promoção de atividades que incentivem a inovação, pesquisa e desenvolvimento, visando ao aprimoramento contínuo dos empreendimentos locais;

II - a implementação de programas de formação, capacitação e educação empreendedora nas escolas, universidades e comunidades locais;

III - a facilitação do acesso a linhas de crédito especiais e orientação financeira para empreendedores locais, visando ao fortalecimento econômico;

IV - a criação de ambientes favoráveis ao surgimento e crescimento de startups, micro e pequenas empresas, através de incubadoras, aceleradoras e espaços de coworking;

V - o estímulo à criação de associações e cooperativas de empreendedores para fortalecer a representatividade e a articulação em âmbito local.

Art. 5º Para a implementação da Política de Apoio e Incentivo à Cultura Empreendedora, o Poder Executivo poderá:

I - desenvolver programas específicos voltados para diferentes segmentos empreendedores,

considerando as características e necessidades de cada região administrativa;

II - estabelecer parcerias com instituições privadas, organizações não governamentais e entidades de classe para a realização de cursos, eventos e outras atividades de apoio à cultura empreendedora;

III - incentivar a economia criativa, por meio do apoio a artistas, designers, produtores culturais e demais profissionais que contribuam para o desenvolvimento cultural e econômico das regiões administrativas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de abril de 2024; 136º da Proclamação da República.