Lei Ordinária nº 13.193/2024
Institui, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, a Semana de Conscientização e Enfrentamento à Violência Psicológica contra as Mulheres (wollying) e dá outras providências.
LEI Nº 13.193, DE 26 DE ABRIL DE 2024.
Institui, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, a Semana de Conscientização e Enfrentamento à Violência Psicológica contra as Mulheres (wollying) e dá outras providências.
AUTORIA: DEPUTADA SILVIA BENJAMIN
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, a Semana de Conscientização e Enfrentamento à Violência Psicológica contra as Mulheres, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de março.
Art. 2º Durante a Semana de Conscientização e Enfrentamento à Violência Psicológica contra as Mulheres serão realizadas atividades educativas, palestras, debates, seminários, campanhas de conscientização, distribuição de materiais informativos, entre outras iniciativas, visando sensibilizar a população e fomentar o debate público sobre o tema.
Parágrafo único. As atividades mencionadas no caput deste artigo poderão ser promovidas pelo Poder Público, em parceria com organizações da sociedade civil, instituições de ensino, entidades de defesa dos direitos das mulheres, entre outros órgãos e entidades interessadas.
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de abril de 2024; 136º da Proclamação da República.