Lei Ordinária nº 13.196/2024
Institui o Programa de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência, no âmbito do Estado da Paraíba.
LEI Nº 13.196, DE 30 DE ABRIL DE 2024.
Institui o Programa de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência, no âmbito do Estado da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Programa de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre o transtorno.
Art. 2º São diretrizes do Programa a que se refere o art. 1º:
I - divulgação dos sintomas mais comuns, como sono instável, irritabilidade repentina, alteração nos hábitos alimentares, cansaço constante ou apatia, hipoatividade, hiperatividade, choro excessivo, medo frequente ou pânico, retraimento social, queda no rendimento escolar, entre outros;
II - incentivo à busca por atendimento por profi ssional especializado para possibilitar o diagnóstico;
III - disponibilização de informações sobre os tratamentos psicológicos e médicos disponíveis;
IV - estímulo à parceria entre família e escola para oferecer o suporte necessário às crianças e adolescentes acometidos pela depressão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de abril de 2024; 136º da Proclamação da República.