Lei Ordinária nº 13.197/2024
Institui a Política Estadual de Incentivo ao Consumo do Etanol no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.
LEI Nº 13.197, DE 30 DE ABRIL DE 2024.
Institui a Política Estadual de Incentivo ao Consumo do Etanol no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.
AUTORIA: DEPUTADA DANIELLE DO VALE E DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, a Política Estadual de Incentivo ao Consumo do Etanol, denominada "Etanol no tanque, progresso no horizonte".
Art. 2º Esta política tem como objetivo:
I - incentivar o consumo de combustível sustentável, limpo e renovável;
II - promover o agronegócio e o combustível proveniente da cana-de-açúcar;
III - fortalecer o setor sucroenergético e os produtores rurais;
IV - promover ações para a baixa emissão de carbono na agropecuária.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de abril de 2024; 136º da Proclamação da República.