Lei Ordinária nº 13.199/2024
Institui a Campanha Estadual de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal e dá outras providências.
LEI Nº 13.199, DE 30 DE ABRIL DE 2024.
Institui a Campanha Estadual de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal e dá outras providências.
AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Estadual de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal, com o objetivo de promover a conscientização, prevenção e orientação sobre os riscos associados ao consumo de álcool durante a gestação.
Art. 2º A Campanha Estadual de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal tem os seguintes objetivos:
I - promover a recomendação "Álcool ZERO na gestação" como medida de prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal;
II - divulgar informações claras e embasadas cientificamente sobre os danos potenciais causados aos fetos quando a mãe consome bebidas alcoólicas durante a gravidez;
III - integração das ações na Rede Municipal de Saúde, visando à conscientização e ao aconselhamento das gestantes sobre os riscos do consumo de bebidas alcoólicas durante a gravidez;
IV - orientar gestantes identificadas com a síndrome e promover o acesso ao tratamento de reabilitação, visando ao bem-estar materno-infantil.
§ 1º A divulgação prevista no inciso II deste artigo será realizada por meio de material gráfico, propagandas na mídia, palestras, eventos educativos e outros recursos informativos que visem a alcançar a população em geral e as gestantes em particular.
§ 2º Para cumprir os objetivos da Campanha, poderão ser celebrados convênios ou parcerias entre o Poder Público estadual e entidades da sociedade civil organizada, visando à efetividade das ações propostas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de abril de 2024; 136º da Proclamação da República.