Lei Ordinária nº 13.202/2024
Institui a semana de conscientização sobre o câncer de pele no Estado da Paraíba.
LEI Nº 13.202, DE 30 DE ABRIL DE 2024.
Institui a semana de conscientização sobre o câncer de pele no Estado da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADA DRA. JANE PANTA
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, a semana de conscientização sobre o câncer de pele, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro.
Art. 2º A semana de conscientização sobre o câncer de pele tem como objetivo promover a informação e alertar a sociedade sobre a enfermidade e os seus meios de prevenção.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de abril de 2024; 136º da Proclamação da República.