Lei Ordinária nº 13.205/2024
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa Forró Fogo, realizada no município de Pedras de Fogo, neste Estado.
LEI Nº 13.205, DE 30 DE ABRIL DE 2024.
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa Forró Fogo, realizada no município de Pedras de Fogo, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO ANDERSON MONTEIRO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa Forró Fogo, realizada, anualmente, no mês de maio, no município de Pedras de Fogo, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de abril de 2024; 136º da Proclamação da República.