Lei Ordinária nº 13.206/2024
Reconhece como como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa da Imaculada Conceição, Padroeira do município de Itabaiana, neste Estado.
LEI Nº 13.206, DE 30 DE ABRIL DE 2024.
Reconhece como como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa da Imaculada Conceição, Padroeira do município de Itabaiana, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa da Imaculada Conceição, Padroeira do município de Itabaiana, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de abril de 2024; 136º da Proclamação da República.