Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.208/2024

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa de Santa Luzia e a Procissão em devoção e homenagem à Padroeira do município de Santa Luzia, neste Estado.

LEI Nº 13.208, DE 30 DE ABRIL DE 2024.

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa de Santa Luzia e a Procissão em devoção e homenagem à Padroeira do município de Santa Luzia, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO ALEXANDRE DE ZEZÉ

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histório e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de Santa Luzia e a Procissão, realizada em 13 de dezembro em devoção e homenagem à Padroeira do município de Santa Luzia, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de abril de 2024; 136º da Proclamação da República.