Lei Ordinária nº 13.209/2024
Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Amigos do Bem de Santa Luzia, gerenciadora da Casa de Lázaro, localizada no município de Santa Luzia, neste Estado.
LEI Nº 13.209, DE 30 DE ABRIL DE 2024.
Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Amigos do Bem de Santa Luzia, gerenciadora da Casa de Lázaro, localizada no município de Santa Luzia, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO JÚNIOR ARAÚJO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Amigos do Bem de Santa Luzia, gerenciadora da Casa de Lázaro, localizada no município de Santa Luzia, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de abril de 2024; 136º da Proclamação da República.