Lei Ordinária nº 13.216/2024
Autoriza a doação de área do acervo patrimonial do Estado da Paraíba para a Prefeitura Municipal de João Pessoa e para a Companhia de Desenvolvimento da Paraíba (CINEP).
LEI Nº 13.216, DE 09 DE MAIO DE 2024.
Autoriza a doação de área do acervo patrimonial do Estado da Paraíba para a Prefeitura Municipal de João Pessoa e para a Companhia de Desenvolvimento da Paraíba (CINEP).
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar para a Prefeitura Municipal de João Pessoa e a Companhia de Desenvolvimento da Paraíba (CINEP), a área total do acervo patrimonial do Estado conforme divisão a que se referem os dispositivos seguintes.
Art. 2º Destinam-se à Companhia de Desenvolvimento da Paraíba (CINEP), para a consecução seus objetos e finalidades sociais de interesse público, os seguintes lotes, áreas ou imóveis:
I - um lote de terreno próprio sob o nº 487 (quatrocentos e oitenta e sete), da quadra nº 002 (dois), situado em Mangabeira, nesta capital, cadastrado na Prefeitura de João Pessoa sob nº 52.002.0487.0000.0000, com área total de 15.369,59 m², e acrescidos, registrados na Matrícula nº 303.916 perante o Cartório de Registro de Imóveis Carlos Ulysses;
II - um lote de terreno próprio sob nº 567 (quinhentos e sessenta e sete), da quadra nº 002 (dois), situado em Mangabeira, nesta capital, cadastrado na Prefeitura de João Pessoa sob nº 52.002.0567.0000.0000, com área total de 10.000,00 m², e acrescidos, registrados na Matrícula nº 303.917 perante o Cartório de Registro de Imóveis Carlos Ulysses;
III - um lote de terreno próprio sob nº 614 (seiscentos e quatorze), da quadra nº 002 (dois) destinado a área de servidão de passagem, situado em Mangabeira, nesta capital, cadastrado na Prefeitura de João Pessoa sob nº 52.002.0614.0000.00000, com área total de 4.643,81 m², e acrescidos, registrados na Matrícula nº 303.918 perante o Cartório de Registro de Imóveis Carlos Ulysses;
IV - um lote de vila cadastrado na Prefeitura de João Pessoa no ST.52; QD.002; LT.0614; SUBLT.0804, situado em Mangabeira, nesta capital, cadastrado na Prefeitura de João Pessoa sob nº 52.002.0614.0804.0000, com área total de 11.474,28 m², registrados na Matrícula nº 303.921 perante o Cartório de Registro de Imóveis Carlos Ulysses;
V - um lote de terreno próprio sob nº 1226 (mil duzentos e vinte e seis), da quadra nº 002 (dois), situado em Mangabeira, nesta capital, cadastrado na Prefeitura de João Pessoa sob nº 52.002.1226.0000.0000, com área total de 4.739,60m², registrados na Matrícula nº 303.920 perante o Cartório de Registro de Imóveis Carlos Ulysses.
Art. 3º Destinam-se à Prefeitura Municipal de João Pessoa para a construção de unidades educacionais (escolas e CREI`S) da Rede Pública Municipal, ampliando-se as vagas ofertadas no ensino público em geral no Estado da Paraíba, os seguintes lotes, áreas ou imóveis:
I - imóvel e acrescidos registrados na matrícula nº 303.923 no Cartório de Imóveis Carlos Ulysses, localizado na Avenida Hilton Souto Maior, no Bairro de Mangabeira, prédio nº 3415 e área averbada ou registrada, com cadastro na Prefeitura Municipal de João pessoa sob nº 52.002.0729.0000.0000, com área total de 31.790,97m²;
II - um lote de terreno próprio sob nº 1309, da quadra nº 002, situado em Mangabeira, nesta capital, cadastrado na Prefeitura Municipal de João Pessoa sob nº 52.002.1309.0000.0000, com área total de 7.910,63 m², registrados na Matrícula 303.919 no Cartório de Imóveis Carlos Ulysses.
Art. 4º As áreas, lotes ou imóveis objeto desta Lei reverterão ao patrimônio público estadual caso não haja sua utilização conforme a finalidade legal no prazo de 05 (cinco) anos da publicação desta Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República.