Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.217/2024

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Doutor Tibério Adonys de Almeida Fialho.

LEI Nº 13.217, DE 10 DE MAIO DE 2024.

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Doutor Tibério Adonys de Almeida Fialho.

AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Doutor Tibério Adonys de Almeida Fialho, Diretor Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, pelas suas ações reconhecidamente meritórias e de grande relevância para o desenvolvimento do Judiciário Paraibano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República