Lei Ordinária nº 13.218/2024
Altera a Lei nº 12.460, de 24 de novembro de 2022, que estabelece que os procedimentos médicos realizados por pacientes do sexo feminino na rede pública e privada de saúde no Estado da Paraíba poderão ser acompanhados por quem a paciente indicar e dá outras providências.
LEI Nº 13.218, DE 10 DE MAIO DE 2024.
Altera a Lei nº 12.460 , de 24 de novembro de 2022, que estabelece que os procedimentos médicos realizados por pacientes do sexo feminino na rede pública e privada de saúde no Estado da Paraíba poderão ser acompanhados por quem a paciente indicar e dá outras providências.
AUTORIA: DEPUTADA FRANCISCA MOTTA
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o
§ 3º ao art. 2º da Lei nº 12.460 , de 24 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Deverá a paciente, em momento antes do procedimento médico, indicar à triagem do estabelecimento de saúde quem poderá acompanhá-la, se ela desejar.
§ 1º A(o) acompanhante deverá ser maior de idade e não precisará necessariamente de vínculo familiar para acompanhar o procedimento.
§ 2º A(o) acompanhante não poderá se manifestar no momento do procedimento médico com vistas a atrapalhar o procedimento.
§ 3º Caso a mulher não disponha de acompanhante, ficam os estabelecimentos da rede pública e privada de saúde do Estado da Paraíba incumbidos de disponibilizarem servidor do sexo feminino para acompanhamento em procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial de paciente mulher."
Art. 2º Mantenha-se as demais disposições da Lei nº 12.460 /2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12460/2022 de 24/11/2022