Lei Ordinária nº 13.219/2024
Institui a Política de Conscientização e Incentivo à Doação de Sangue, Órgãos, Tecidos e Leite Materno - Promoção 3D, no âmbito do Estado da Paraíba, na forma que especifica.
LEI Nº 13.219, DE 10 DE MAIO DE 2024.
Institui a Política de Conscientização e Incentivo à Doação de Sangue, Órgãos, Tecidos e Leite Materno - Promoção 3D, no âmbito do Estado da Paraíba, na forma que especifica.
AUTORIA: DEPUTADO SARGENTO NETO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política de Conscientização e Incentivo da Doação de Sangue, Órgãos, Tecidos e Leite Materno - Promoção 3D, no âmbito do Estado da Paraíba.
Parágrafo único. A Promoção 3D busca fomentar a reflexão, a conscientização e a prática da consciência e empatia cidadã.
Art. 2º São objetivos da Promoção 3D:
I - promover a desmistificação de mitos, crenças, tabus e preconceitos na doação de sangue, órgãos/tecidos e leite materno/bancos de leite humano;
II - contribuir para a disseminação de conhecimento acerca das ações em prol do coletivo;
III - incentivar a promoção da doação, fortalecendo os direitos humanos e cidadania;
IV - promover o debate que amplie conhecimento sobre o processo de doação de sangue, órgãos/tecidos e leite materno/bancos de leite humano;
V - incentivar a interação entre a sociedade e as unidades de saúde, assegurando a troca de informações sobre o processo de doação de sangue, órgãos/tecidos e leite materno/bancos de leite humano;
VI - estimular palestras para a comunidade sobre a negativa familiar no processo de doação;
VII - incentivar campanhas de doação de recipientes para os bancos de leite materno.
Art. 3º Deverão ser adotadas as seguintes diretrizes para a efetiva implementação da Promoção 3D:
I - promoção de parcerias com instituições especializadas em doação de sangue, órgãos, tecidos e leite materno, para a realização de palestras, oficinas e atividades educativas;
II - estímulo ao desenvolvimento de projetos que abordem as temáticas da Promoção 3D;
III - incentivo à participação da comunidade na realização de eventos e doação;
IV - divulgação de materiais informativos e educativos sobre doação de sangue, órgãos, tecidos e leite materno, de forma acessível a toda comunidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República.