Lei Ordinária nº 13.223/2024
Institui a Semana da Segurança Digital nas Escolas Estaduais do Estado da Paraíba.
LEI Nº 13.223, DE 10 DE MAIO DE 2024.
Institui a Semana da Segurança Digital nas Escolas Estaduais do Estado da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana da Segurança Digital, no âmbito da educação fundamental e do Ensino Médio, no Estado da Paraíba.
Parágrafo único. Cabe à Secretaria de Estado de Educação a coordenação, podendo ser delegada ao órgão de direção de cada unidade escolar.
Art. 2º A Semana da Segurança Digital terá por objetivos promover:
I - o exame, pelos estudantes, do impacto da tecnologia nas atividades cotidianas;
II - o aprendizado do conceito de cibercidadania, estimulando nos estudantes a criticidade no trato das relações sociais nos ambientes digitais;
III - a conscientização sobre os riscos presentes nos ambientes digitais, como o abuso sexual virtual, o incentivo ao uso de drogas, o cyberbullying, o vazamento de dados pessoais, a ação de cibercriminosos e outras ameaças;
IV - a conscientização sobre os cuidados que se deve ter com equipamentos eletrônicos e programas de computadores, de forma a evitar a perda de dados sensíveis e o acesso não autorizado aos dados pessoais;
V - apresentação das formas, entidades e autoridades competentes para reportar fatos que possam significar práticas ilícitas, contrárias à segurança digital.
§ 1º Para o alcance dos objetivos, fica autorizado à direção escolar o convite de agentes e entidades da segurança pública para ministrar atividades de capacitação e formação.
§ 2º Durante o período das atividades, tanto quanto possível, deverá ser buscada a interdisciplinaridade nas aulas ministradas, tendo como pano de fundo a discussão dos temas recomendados pela coordenação, atendendo aos objetivos propostos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República.