Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.225/2024

Denomina de Viaduto Deputado Rômulo José de Gouveia, o viaduto localizado na alça sudoeste, perímetro de acesso à av. Juscelino kubistchek na BR 230, em Campina Grande, neste Estado.

LEI Nº 13.225, DE 10 DE MAIO DE 2024.

Denomina de Viaduto Deputado Rômulo José de Gouveia, o viaduto localizado na alça sudoeste, perímetro de acesso à av. Juscelino kubistchek na BR 230, em Campina Grande, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO SARGENTO NETO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Viaduto Deputado Rômulo José de Gouveia, o viaduto localizado na alça sudoeste, perímetro de acesso à av. Juscelino Kubistchek, na BR 230, em Campina Grande, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República