Texto vigenteEstadual · Paraíba
Lei Ordinária nº 13.227/2024
Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Proteção e Amparo à Velhice de Sumé, localizada no município de Sumé, neste Estado.
LEI Nº 13.227, DE 10 DE MAIO DE 2024.
Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Proteção e Amparo à Velhice de Sumé, localizada no município de Sumé, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO CAIO ROBERTO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Proteção e Amparo à Velhice de Sumé, localizada no município de Sumé, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República.