Lei Ordinária nº 13.230/2024
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de São José, realizada no município de São José de Piranhas, neste Estado.
LEI Nº 13.230, DE 10 DE MAIO DE 2024.
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de São José, realizada no município de São José de Piranhas, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de São José, realizada no município de São José de Piranhas, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.