Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.231/2024

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de São Sebastião, realizada no município de Juripiranga, neste Estado.

LEI Nº 13.231, DE 10 DE MAIO DE 2024.

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de São Sebastião, realizada no município de Juripiranga, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO ANDERSON MONTEIRO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de São Sebastião, realizada, anualmente, no mês de fevereiro, no município de Juripiranga, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República.