Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.237/2024

Altera o quadro dos cargos efetivos da carreira do Ministério Público da Paraíba, previsto na Lei nº 11.189/2018, e altera o quadro de cargos de serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba, previsto na Lei nº 10.432/2015.

LEI Nº 13.237, DE 15 DE MAIO DE 2024.

Altera o quadro dos cargos efetivos da carreira do Ministério Público da Paraíba, previsto na Lei nº 11.189 /2018, e altera o quadro de cargos de serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba, previsto na Lei nº 10.432 /2015.

AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados 7 (sete) cargos de Procurador de Justiça, símbolo MP-4, de números 20º a 26º, no quadro de cargos efetivos da carreira do Ministério Público da Paraíba.

Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos no quadro de serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba:

I - 7 (sete) cargos de Assessor III de Gabinete de Procurador de Justiça, símbolo MP-NAGB603;

II - 14 (quatorze) cargos de Assessor IV de Procurador de Justiça, símbolo MP-NAGB608.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11189/2018 de //

Lei Ordinária nº 10432/2015 de //