Lei Ordinária nº 13.237/2024
Altera o quadro dos cargos efetivos da carreira do Ministério Público da Paraíba, previsto na Lei nº 11.189/2018, e altera o quadro de cargos de serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba, previsto na Lei nº 10.432/2015.
LEI Nº 13.237, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Altera o quadro dos cargos efetivos da carreira do Ministério Público da Paraíba, previsto na Lei nº 11.189 /2018, e altera o quadro de cargos de serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba, previsto na Lei nº 10.432 /2015.
AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 7 (sete) cargos de Procurador de Justiça, símbolo MP-4, de números 20º a 26º, no quadro de cargos efetivos da carreira do Ministério Público da Paraíba.
Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos no quadro de serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba:
I - 7 (sete) cargos de Assessor III de Gabinete de Procurador de Justiça, símbolo MP-NAGB603;
II - 14 (quatorze) cargos de Assessor IV de Procurador de Justiça, símbolo MP-NAGB608.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11189/2018 de //
Lei Ordinária nº 10432/2015 de //