Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.241/2024

Institui a Semana Estadual de Conscientização da HTLV.

LEI Nº 13.241, DE 16 DE MAIO DE 2024.

Institui a Semana Estadual de Conscientização da HTLV.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre o Vírus HTLV, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de novembro, com o objetivo de dar visibilidade ao tratamento da HTLV.

§ 1º No decorrer da semana referida, serão realizadas ações, com a finalidade de:

I - estimular a participação social das pessoas com HTLV;

II - divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas às pessoas com HTLV;

§ 2º Para o desenvolvimento das ações de que trata o

§1º deste artigo, podem ser adotadas as seguintes medidas:

I - realização de palestras e eventos sobre o tema;

II - divulgação de pesquisas e tratamentos;

III - distribuição de informativos e insumos preventivos nos locais de maior circulação da população.

Art. 2º Fica a critério do Poder Executivo Estadual, considerando-se o princípio constitucional da eficiência administrativa, a realização de parcerias para melhor execução das ações que são tratadas no artigo 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República.

AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO