Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.242/2024

Institui o Setembro Azul no Estado da Paraíba.

LEI Nº 13.242, DE 16 DE MAIO DE 2024.

Institui o Setembro Azul no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Setembro Azul, como mês estadual dedicado a ações de conscientização voltadas para as pessoas com deficiência auditiva, que passará a integrar o Calendário Oficial do Estado da Paraíba.

Art. 2º O Setembro Azul tem por objetivos:

I - reforçar a importância da conscientização sobre os desafios específicos enfrentados pela pessoa com deficiência auditiva;

II - apoiar a promoção de ações de inclusão e acessibilidade em diversos setores da sociedade;

III - destacar a importância da linguagem de sinais e de tecnologias assistivas;

IV - possibilitar um entendimento mais profundo das necessidades e habilidades das pessoas com deficiência auditiva e combater estigmas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República.

AUTORIA: DEPUTADA DRA. JANE PANTA