Lei Ordinária nº 13.246/2024
Dispõe sobre a criação da Campanha de Conscientização Permanente do "Detox Digital", no âmbito do Estado da Paraíba.
LEI Nº 13.246, DE 16 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a criação da Campanha de Conscientização Permanente do "Detox Digital", no âmbito do Estado da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Campanha de Conscientização do "Detox Digital", no âmbito do Estado da Paraíba, com o objetivo de fomentar a discussão sobre o uso imoderado de smartphones, videogames, computadores e outras tecnologias similares.
Parágrafo único. A referida campanha visa a desenvolver o debate sobre o uso imoderado de smartphones, videogames, computadores e outras tecnologias similares.
Art. 2º Na campanha prevista nesta Lei poderão ser promovidas as seguintes atividades:
I - ampla divulgação das ações educativas sobre a importância do "detox digital";
II - esclarecimento nas escolas sobre o conceito de nomofobia, alertar e divulgar o transtorno e suas formas de tratamento;
III - conscientização sobre a necessidade de realização de novas atividades e tarefas que substituam o uso do celular e da internet;
IV - promover a discussão sobre o uso imoderado de smartphones, videogames, computadores e outras tecnologias similares;
V - palestras ministradas por especialistas;
VI - organização de grupos de apoio para promover encontros, rodas de conversa e terapias coletivas;
VII - produção de painéis, cartazes, panfl etos e outros tipos de material, com vistas à conscientização da população, que contenham informações sobre características que possam permitir a identifi cação do "detox digital", bem como sobre locais para orientar a população.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República