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Lei Ordinária nº 13.246/2024

Dispõe sobre a criação da Campanha de Conscientização Permanente do "Detox Digital", no âmbito do Estado da Paraíba.

LEI Nº 13.246, DE 16 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre a criação da Campanha de Conscientização Permanente do "Detox Digital", no âmbito do Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Campanha de Conscientização do "Detox Digital", no âmbito do Estado da Paraíba, com o objetivo de fomentar a discussão sobre o uso imoderado de smartphones, videogames, computadores e outras tecnologias similares.

Parágrafo único. A referida campanha visa a desenvolver o debate sobre o uso imoderado de smartphones, videogames, computadores e outras tecnologias similares.

Art. 2º Na campanha prevista nesta Lei poderão ser promovidas as seguintes atividades:

I - ampla divulgação das ações educativas sobre a importância do "detox digital";

II - esclarecimento nas escolas sobre o conceito de nomofobia, alertar e divulgar o transtorno e suas formas de tratamento;

III - conscientização sobre a necessidade de realização de novas atividades e tarefas que substituam o uso do celular e da internet;

IV - promover a discussão sobre o uso imoderado de smartphones, videogames, computadores e outras tecnologias similares;

V - palestras ministradas por especialistas;

VI - organização de grupos de apoio para promover encontros, rodas de conversa e terapias coletivas;

VII - produção de painéis, cartazes, panfl etos e outros tipos de material, com vistas à conscientização da população, que contenham informações sobre características que possam permitir a identifi cação do "detox digital", bem como sobre locais para orientar a população.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República