Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.247/2024

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de Nossa Senhora do Carmo, realizada no município de Puxinanã, neste Estado.

LEI Nº 13.247, DE 16 DE MAIO DE 2024

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de Nossa Senhora do Carmo, realizada no município de Puxinanã, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de Nossa Senhora do Carmo, realizada no município de Puxinanã, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República.