Lei Ordinária nº 13.248/2024
Reconhece como Patrimônio Histórico, Turístico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o "Terreiro Zabé da Loca", localizado no município de Monteiro, neste Estado.
LEI Nº 13.248, DE 16 DE MAIO DE 2024
Reconhece como Patrimônio Histórico, Turístico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o "Terreiro Zabé da Loca", localizado no município de Monteiro, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO MICHEL HENRIQUE
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Histórico, Turístico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o "Terreiro Zabé da Loca", localizado no município de Monteiro, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República.