Lei Ordinária nº 13.249/2024
Declara como Patrimônio Cultural, Turístico, Paisagístico e Histórico do Estado da Paraíba a Serra do Jatobá, situada no município de Serra Branca, neste Estado.
LEI Nº 13.249, DE 16 DE MAIO DE 2024
Declara como Patrimônio Cultural, Turístico, Paisagístico e Histórico do Estado da Paraíba a Serra do Jatobá, situada no município de Serra Branca, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural, Turístico, Paisagístico e Histórico do Estado da Paraíba a Serra do Jatobá, situada no município de Serra Branca, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República.
AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO