Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.250/2024

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa do Cristo Rei, realizada no município de Itaporanga, neste Estado.

LEI Nº 13.250, DE 16 DE MAIO DE 2024

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa do Cristo Rei, realizada no município de Itaporanga, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa do Cristo Rei, realizada, anualmente, no mês de novembro, no município de Itaporanga, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República.

AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ