Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.251/2024

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de São Sebastião, realizada no município de Pilõezinhos, neste Estado.

LEI Nº 13.251, DE 16 DE MAIO DE 2024

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de São Sebastião, realizada no município de Pilõezinhos, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de São Sebastião, realizada no município de Pilõezinhos, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República.

AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS