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Lei Ordinária nº 13.254/2024

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Pessoense Juventude em Ação (IPJA-PB), localizado no município de João Pessoa, neste Estado.

LEI Nº 13.254, DE 16 DE MAIO DE 2024

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Pessoense Juventude em Ação (IPJA-PB), localizado no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o Instituto Pessoense Juventude em Ação (IPJA-PB), localizado no município de João Pessoa, neste Estado

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República.

AUTORIA: DEPUTADO FELIPE LEITÃO