Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.255/2024

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Pastel de Carne com Açúcar.

LEI Nº 13.255, DE 16 DE MAIO DE 2024

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Pastel de Carne com Açúcar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Pastel de Carne com Açúcar.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República.

AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA