Lei Ordinária nº 13.260/2024
Inclui, no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Festa de Pentecostes do Parque Cruz da Menina, realizada no município de Patos, neste Estado.
LEI Nº 13.260, DE 27 DE MAIO DE 2024
Inclui, no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Festa de Pentecostes do Parque Cruz da Menina, realizada no município de Patos, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADA FRANCISCA MOTTA
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Festa de Pentecostes do Parque Cruz da Menina, realizada no município de Patos, neste Estado.
Parágrafo único. A Festa de Pentecostes é comemorada no mês de maio, conforme o calendário religioso cristão, no Parque Cruz da Menina, reconhecido como patrimônio imaterial do Estado da Paraíba pela Lei nº 11.823 /2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.