Lei Ordinária nº 13.261/2024
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, o evento "Natal Luz", realizado no município de Boa Ventura, neste Estado.
LEI Nº 13.261, DE 27 DE MAIO DE 2024
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, o evento "Natal Luz", realizado no município de Boa Ventura, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADA LEONICE LOPES
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, o evento "Natal Luz", realizado, anualmente, no mês de dezembro, no município de Boa Ventura, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República.