Lei Ordinária nº 13.262/2024
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, o Projeto Velejar, realizado no município de Cabedelo, neste Estado.
LEI Nº 13.262, DE 27 DE MAIO DE 2024
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, o Projeto Velejar, realizado no município de Cabedelo, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, o Projeto Velejar, realizado no município de Cabedelo, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República.