Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.266/2024

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Doença Celíaca no Estado da Paraíba e dá outras providências.

LEI Nº 13.266, DE 27 DE MAIO DE 2024

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Doença Celíaca no Estado da Paraíba e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Doença Celíaca no Estado da Paraíba que será realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.

Art. 2º São objetivos da Semana Estadual de Conscientização sobre a Doença Celíaca:

I - estimular ações educativas de informação e conscientização, a fim de melhorar o conhecimento da população sobre a doença celíaca e seus sinais;

II - estimular a realização de debates e outras atividades que divulguem as políticas públicas e ações de cuidado integral às pessoas portadoras de doença celíaca;

III - estimular a divulgação de entidades e empresas com histórico reconhecido de boas práticas no atendimento das necessidades das pessoas portadoras de doença celíaca;

IV - estimular ações desenvolvidas pela sociedade civil organizada no diagnóstico, tratamento e convivência com a doença celíaca.

Art. 3º O previsto na presente Lei aplica-se sem prejuízo ao disposto na Lei 9.500 , de 27 de outubro de 2011.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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