Lei Ordinária nº 13.269/2024
Altera o quadro dos cargos efetivos da carreira do Ministério Público da Paraíba, previsto na Lei nº 11.189/2018.
LEI Nº 13.269, DE 29 DE MAIO DE 2024
Altera o quadro dos cargos efetivos da carreira do Ministério Público da Paraíba, previsto na Lei nº 11.189 /2018.
AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de 8º e 9º Promotor de Justiça Auxiliar de 3ª entrância, símbolo MP2, ficam transformados, respectivamente, em 32º e 33º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Campina Grande, símbolo MP-3.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11189/2018 de //