Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.269/2024

Altera o quadro dos cargos efetivos da carreira do Ministério Público da Paraíba, previsto na Lei nº 11.189/2018.

LEI Nº 13.269, DE 29 DE MAIO DE 2024

Altera o quadro dos cargos efetivos da carreira do Ministério Público da Paraíba, previsto na Lei nº 11.189 /2018.

AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os cargos de 8º e 9º Promotor de Justiça Auxiliar de 3ª entrância, símbolo MP2, ficam transformados, respectivamente, em 32º e 33º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Campina Grande, símbolo MP-3.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11189/2018 de //