Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.270/2024

Altera o valor do vencimento de Cargo de Provimento em Comissão.

LEI Nº 13.270, DE 29 DE MAIO DE 2024.

Altera o valor do vencimento de Cargo de Provimento em Comissão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o valor do vencimento do cargo de provimento em comissão do Gerenciamento à Administração Superior - Simbolo CGS-01, que passa a ser o constante no anexo único desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos próprios alocados no orçamento do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de abril de 2024.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República.

Publicada no DOE de 30/05/2024.

Republicada por incorreção

AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

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