Lei Ordinária nº 13.270/2024
Altera o valor do vencimento de Cargo de Provimento em Comissão.
LEI Nº 13.270, DE 29 DE MAIO DE 2024.
Altera o valor do vencimento de Cargo de Provimento em Comissão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o valor do vencimento do cargo de provimento em comissão do Gerenciamento à Administração Superior - Simbolo CGS-01, que passa a ser o constante no anexo único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos próprios alocados no orçamento do Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de abril de 2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República.
Publicada no DOE de 30/05/2024.
Republicada por incorreção
AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
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