Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.274/2024

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Aparecida Gonçalves.

LEI Nº 13.274, DE 05 DE JUNHO DE 2024

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Aparecida Gonçalves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Aparecida Gonçalves, Ministra de Estado das Mulheres, pelos relevantes serviços prestados à sociedade paraibana e à República Federativa do Brasil.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de junho de 2024; 136º da Proclamação da República.

AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO