Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.282/2024

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Paraibana dos Produtores de Mel da Baía da Traição, no Estado da Paraíba.

LEI Nº 13.282, DE 05 DE JUNHO DE 2024

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Paraibana dos Produtores de Mel da Baía da Traição, no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associaçãoo Paraibana dos Produtores de Mel da Baía da Traição, no Estado da Paraíba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de junho de 2024; 136º da Proclamação da República.

AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS