Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.284/2024

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba e inclui, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, o São João realizado no município de Boa Ventura, neste Estado.

LEI Nº 13.284, DE 05 DE JUNHO DE 2024

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba e inclui, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, o São João realizado no município de Boa Ventura, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba e incluído, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, o São João realizado no município de Boa Ventura, neste Estado.

Art. 2º O São João da cidade de Boa Ventura transcorre anualmente, de 22 a 24 de junho.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de junho de 2024; 136º da Proclamação da República

AUTORIA: DEPUTADA LEONICE LOPES