Lei Ordinária nº 13.284/2024
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba e inclui, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, o São João realizado no município de Boa Ventura, neste Estado.
LEI Nº 13.284, DE 05 DE JUNHO DE 2024
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba e inclui, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, o São João realizado no município de Boa Ventura, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba e incluído, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, o São João realizado no município de Boa Ventura, neste Estado.
Art. 2º O São João da cidade de Boa Ventura transcorre anualmente, de 22 a 24 de junho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de junho de 2024; 136º da Proclamação da República
AUTORIA: DEPUTADA LEONICE LOPES