Lei Ordinária nº 13.285/2024
Declara o município de Cabedelo como Capital do Verão Paraibano.
LEI Nº 13.285, DE 05 DE JUNHO DE 2024
Declara o município de Cabedelo como Capital do Verão Paraibano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o município de Cabedelo como Capital do Verão Paraibano.
Art. 2º A designação do município de Cabedelo como Capital do Verão Paraibano tem como objetivo promover o turismo, fomentar a economia local e destacar as belezas naturais, culturais e as atividades de lazer oferecidas pela cidade durante a estação do verão.
Art. 3º O município de Cabedelo poderá utilizar símbolos e logomarcas específicas que reforcem a sua identidade como Capital do Verão Paraibano.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de junho de 2024; 136º da Proclamação da República.
AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO