Lei Ordinária nº 13.286/2024
Reconhece, como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, realizada no município de Itaporanga, neste Estado.
LEI Nº 13.286, DE 05 DE JUNHO DE 2024
Reconhece, como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, realizada no município de Itaporanga, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida, como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, realizada, anualmente, no dia 08 de dezembro, no município de Itaporanga, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de junho de 2024; 136º da Proclamação da República.
AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ