Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.288/2024

Dispõe sobre a isenção aos idosos na participação em eventos esportivos, no âmbito do Estado da Paraíba.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.288, DE 05 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a isenção aos idosos na participação em eventos esportivos, no âmbito do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a isenção aos idosos nos eventos esportivos realizados no âmbito do Estado da Paraíba.

Parágrafo único. A isenção deverá corresponder a 100% (cem por cento) do valor referente à taxa de inscrição.

Art. 2º O benefício previsto no artigo anterior será concedido às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma da Lei nº 10.741 / 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa.

Parágrafo único. (VETADO).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de junho de 2024; 136º da Proclamação da República

AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13415/2024 de 08/10/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.