Lei Ordinária nº 13.288/2024
Dispõe sobre a isenção aos idosos na participação em eventos esportivos, no âmbito do Estado da Paraíba.
LEI Nº 13.288, DE 05 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a isenção aos idosos na participação em eventos esportivos, no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a isenção aos idosos nos eventos esportivos realizados no âmbito do Estado da Paraíba.
Parágrafo único. A isenção deverá corresponder a 100% (cem por cento) do valor referente à taxa de inscrição.
Art. 2º O benefício previsto no artigo anterior será concedido às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma da Lei nº 10.741 / 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de junho de 2024; 136º da Proclamação da República
AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13415/2024 de 08/10/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.