Lei Ordinária nº 13.292/2024
Autoriza a doação de área do acervo patrimonial do Estado da Paraíba para a Companhia de Desenvolvimento da Paraíba (CINEP).
LEI Nº 13.292, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a doação de área do acervo patrimonial do Estado da Paraíba para a Companhia de Desenvolvimento da Paraíba (CINEP).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar para a Companhia de Desenvolvimento da Paraíba (CINEP), inscrita no CNPJ sob o nº 09.123.027/0001-46, a área total de imóvel pertencente ao acervo do Estado da Paraíba, registrado no Cartório Carlos Ulysses, Serviço Notarial do 1º Ofício e Registral da Zona Sul, sob número de ordem R-2, matrícula de nº 163262, consistente num Lote de terreno próprio sob nº 1644, da quadra 003, situado na Rua Engenheiro Vicente de Paula Chianca, bairro Mangabeira, nesta capital, descrito e caracterizado da seguinte forma: Ao Norte com um segmento de reta 101m25, limitando-se com a Rua Eng. Vicente de Paula Chianca; Ao Sul com um segmento de reta com 100m00, limitando-se com área da CEHAP; Ao Leste com um segmento de reta com 115m95, limitando-se com área do Coronel Paulo Macelino e Ao Oeste com um segmento de reta com 100m00, limitando-se com área da CEHAP, com área total de 1.077 ha, cadastrado na PMJP sob nº 52.003.1644.0000.000.
Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º destina-se à implantação do Polo Fabril na cidade de João Pessoa - Paraíba, conforme os objetos e fi nalidades sociais de interesse público da Companhia de Desenvolvimento da Paraíba (CINEP).
Art. 3º O imóvel objeto desta Lei reverterá ao patrimônio público estadual caso não haja o início da implantação do Polo Fabril no prazo de 05 (cinco) anos da publicação desta Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de junho de 2024; 136º da Proclamação da República.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO