Lei Ordinária nº 13.293/2024
Altera a Lei nº 7.779, de 07 de julho de 2005, que Cria a Agência Executiva de Gestão das Águas e reestrutura o quadro de cargos de comissão da AESA.
LEI Nº 13.293, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Altera a Lei nº 7.779 , de 07 de julho de 2005, que Cria a Agência Executiva de Gestão das Águas e reestrutura o quadro de cargos de comissão da AESA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 7º, 9º e 10 da Lei nº 7.779 , de 07 de julho de 2005, passarão a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 7º A Estrutura Organizacional Básica da AESA é a seguinte:
1. DIREÇÃO SUPERIOR:
1.1. Diretor Presidente;
1.2. Diretoria Administrativa-Financeira;
1.3. Diretoria de Operação e Monitoramento dos Recursos Hídricos; e,
1.4. Diretoria de Gestão e Apoio Estratégico.
2. ASSESSORAMENTO:
2.1. Assessoria Técnica Normativa;
2.2. Assessoria Técnica;
2.3. Ouvidoria;
2.4. Assessoria de Comunicação e Articulação; e,
2.5. Assessoria de Coordenação Técnica.
3. ÁREA INSTRUMENTAL:
3.1. Diretoria Administrativa-Financeira:
3.1.1. Gerência de Administração Geral:
3.1.1.1. Subgerência de Patrimônio; e,
3.1.1.2. Subgerência de Compras.
3.1.2. Gerência de Recursos Humanos:
3.1.2.1. Subgerência de Recursos Humanos.
3.1.3. Gerência de Sustentabilidade Financeira e Cobrança:
3.1.3.1. Subgerência de Sustentabilidade Financeira; e
3.1.3.2. Subgerência de Cobrança.
3.1.4. Gerência de Orçamento e Finanças:
3.1.4.1 Subgerência de Orçamento; e,
3.1.4.2. Subgerência de Finanças.
3.1.5. Gerência Comercial.
4. ÁREA FINALÍSTICA:
4.1. Diretoria de Operação e Monitoramento dos Recursos Hídricos:
4.1.1. Gerência de Hidrometeorologia e Eventos Extremos:
4.1.1.1. Subgerência de Meteorologia;
4.1.1.2. Subgerência de Monitoramento Quali-quantitativo; e,
4.1.1.3. Subgerência de eventos extremos.
4.1.2. Gerência de Operação de Mananciais e de Segurança de Barragens:
4.1.2.1. Subgerência de Operação de Mananciais; e,
4.1.2.2. Subgerência de Segurança de Barragens.
4.1.3. Gerência de Fiscalização:
4.1.3.1. Subgerência de Fiscalização de Usos.
4.2. Diretoria de Gestão e Apoio Estratégico:
4.2.1. Gerência de Regulação:
4.2.1.1. Subgerência de Licença de Obra Hídrica e Outorga; e,
4.2.1.2. Subgerência de Marco Regulatório e Alocação.
4.2.2. Gerência de Tecnologia da Informação:
4.2.2.1. Subgerência de Redes, Suporte e Logística;
4.2.2.2. Subgerência de Geoprocessamento; e,
4.2.2.3. Subgerência do Sistema de Informações de Gestão em Recursos Hídricos.
4.2.3. Gerência de Planejamento de Recursos Hídricos:
4.2.3.1. Subgerência de Estudos, Projetos e Programas;
4.2.3.2. Subgerência de Planos; e,4.2.3.3. Subgerência de Planejamento.
4.2.4. Gerência de Gestão Participativa e Capacitação:
4.2.4.1. Subgerência de Gestão Participativa; e,
4.2.4.2. Subgerência de Capacitção.
5. GERÊNCIAS REGIONAIS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS:
5.1. Gerência Regional I;
5.2. Gerência Regional II;
5.3. Gerência Regional III;
5.4. Gerência Regional IV;
5.5. Gerência Regional V; e,
5.6. Gerência Regional VI.
Art. 9º Ficam criados, para prover a estrutura organizacional defi nida no artigo 7º, os cargos em comissão, cujos quantitativos e padrões remuneratórios estão defi nidos no Anexo I e suas atribuições defi nidas no Anexo II desta Lei.
Art. 10. Os cargos de provimento em comissão da AESA serão nomeados por ato do Diretor Presidente, publicados no Diário Ofi cial do Estado, e os de ocupantes dos cargos de Direção Superior do Órgão serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo."
Art. 2º Os Anexos I, II e III da Lei nº 7.779 , de 07 de julho de 2005, passarão a vigorar, respectivamente, nas formas dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de junho de 2024; 136º da Proclamação da República.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Art. 1
Art. 9
Art. 10
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7779/2005 de //