Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.298/2024

Revoga o artigo 1º, caput e parágrafo único da Lei nº 9.437, de 02 de agosto de 2011, que Dispõe sobre a proibição do uso de aparelho de celular e equipamento similar dentro da área que compreende os painéis que isolam os caixas e os clientes em atendimento em todas as agências bancárias e instituições localizadas nos municípios do Estado da Paraíba e dá outras providências.

LEI Nº 13.298, DE 17 DE JUNHO DE 2024

Revoga o artigo 1º, caput e parágrafo único da Lei nº 9.437 , de 02 de agosto de 2011, que Dispõe sobre a proibição do uso de aparelho de celular e equipamento similar dentro da área que compreende os painéis que isolam os caixas e os clientes em atendimento em todas as agências bancárias e instituições localizadas nos municípios do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o artigo 1º, caput e parágrafo único da Lei nº 9.437 , de 02 de agosto de 2011, que Dispõe sobre a proibição do uso de aparelho de celular e equipamento similar dentro da área que compreende os painéis que isolam os caixas e os clientes em atendimento em todas as agências bancárias e instituições localizadas nos municípios do Estado da Paraíba e dá outras providências.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de junho de 2024; 136º da Proclamação da República.

AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9437/2011 de //