Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.300/2024

Denomina de Vereador Antonio Alves Pimentel o trecho da estrada PB-106 que liga o Distrito de Galante do Município de Campina Grande à Alça Sudoeste que está sendo duplicada.

LEI Nº 13.300, DE 17 DE JUNHO DE 2024

Denomina de Vereador Antonio Alves Pimentel o trecho da estrada PB-106 que liga o Distrito de Galante do Município de Campina Grande à Alça Sudoeste que está sendo duplicada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Vereador Antonio Alves Pimentel o trecho da estrada PB-106 que liga o Distrito de Galante do Município de Campina Grande à Alça Sudoeste que está sendo duplicada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de junho de 2024; 136º da Proclamação da República.

AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO