Lei Ordinária nº 13.301/2024
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial e Religioso do Estado da Paraíba a Marcha para Jesus, realizada no município de São José de Piranhas, neste Estado.
LEI Nº 13.301, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial e Religioso do Estado da Paraíba a Marcha para Jesus, realizada no município de São José de Piranhas, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial e Religioso do Estado da Paraíba a Marcha para Jesus, realizada anualmente no município de São José de Piranhas, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de junho de 2024; 136º da Proclamação da República.
AUTORIA: DEPUTADO JÚNIOR ARAÚJO