Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.302/2024

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a Cavalgada de São José de Marimbas, a Banda Cabaçal Os Monteiros, as Quadrilhas Juninas e o Mungunzá da Baixa Grande, realizados no município de Cachoeira dos Índios, neste Estado.

LEI Nº 13.302, DE 17 DE JUNHO DE 2024

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a Cavalgada de São José de Marimbas, a Banda Cabaçal Os Monteiros, as Quadrilhas Juninas e o Mungunzá da Baixa Grande, realizados no município de Cachoeira dos Índios, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidos como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a Cavalgada de São José de Marimbas, a Banda Cabaçal Os Monteiros, as Quadrilhas Juninas e o Mungunzá da Baixa Grande, realizadas no município de Cachoeira dos Índios, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de junho de 2024; 136º da Proclamação da República.

AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES