Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.305/2024

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado da Paraíba o Natal Iluminado de Campina Grande, neste Estado.

LEI Nº 13.305, DE 17 DE JUNHO DE 2024

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado da Paraíba o Natal Iluminado de Campina Grande, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado da Paraíba o Natal Iluminado de Campina Grande, evento que se realiza, anualmente, no mês de dezembro por ocasião dos festejos natalinos na cidade de Campina Grande, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de junho de 2024; 136º da Proclamação da República.

AUTORIA: DEPUTADO FÁBIO RAMALHO